ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES - SEMCULTE
Acompanhe todas as publicações do Diário Oficial do Município de Amapá
Atualizado em:
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Responsável:
ELANO REZENDE MENDONÇA COSTA
Telefone:
(96) 98412-2091
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete:
I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá;
III - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, com base nos princípios norteadores do desenvolvimento.
Ill- Zelar pela conservação do patrimônio histórico e cultural do município de Amapá;
IV- Promover a conservação e divulgação das atribuições culturais;
V- Criar e manter espaços culturais, imóveis ou não, que sirvam de instrumento de difusão cultural;
VI- Planejar, orientar, coordenar, controlar, promover, incentivar e integrar ações de esporte e lazer voltadas à promoção social e ao desenvolvimento educativo e profissional, visando à integração e socialização entre os cidadãos que residem no Município de Amapá;
VII- Gerenciar o Estádio Municipal Júlio Vieira e outros centros esportivos e
de lazer, através das divisões que lhe são subordinadas, promovendo, coordenando e incentivando a prática desportiva no Município.
Art. 31. Integram a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
I - Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer- CPC-05;
Il- Departamento de Desenvolvimento do Turismo- CPC-02;
a) Divisão de Promoção Cultural e Turismo- CPC-01;
IV- Departamento de Esporte e Lazer- CPC-02:
a) Divisão de Programação e Eventos- CPC-01;