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Atualizado em:
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
Telefone:
(96) 98402-8979
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Procuradoria Geral do Municipio:
Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a)
Geral do Município, compete:
I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
Il- receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III- Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;
IV- Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;
V- Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
VI- Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
VII- Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;
VIll- Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;
XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública.
Art. 9º. Integram a Procuradoria Geral do Município:
I - Procurador Geral do Município;
Il - Procurador Adjunto do Municipio;
III - (03) Assessor jurídico. PROGEM 02
§1º A remuneração do Procurador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;
§2º A remuneração do Procurador Adjunto do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.